Reconhece o risco da atividade de colecionador, de caçador e de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6º, IX, da Lei Federal nº 10.826/03.
Ementa: Reconhece o risco da atividade de colecionador, de caçador e de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6º, IX, da Lei Federal nº 10.826/03.
Origem: Vereador
Autoria: GERSINHO FILHO
Relator: BRUNO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS (BRUNO DOS SANTOS)