O Congresso Nacional
(Senado e Câmara Federal) votou pela aprovação das eleições municipais de
2020. Pelo calendário anterior a votação para prefeito e vereadores dos 5.500
municípios brasileiros seria dia 4 de outubro primeiro turno e dia 25, segundo.
Pela nova Lei, a votação será realizada nos dias 4 e 29 de novembro.
Confira como ficou o calendário eleitoral.
A partir de 11 de de agosto - as
emissoras de Rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou
comentados por pré-candidatos.
31 de agosto a 16 de setembro – realização das convenções partidárias para
definição de coligações e escolhas
dos candidatos. As coligações podem ser
por meio virtual.
26 de setembro
– último dia para registro das candidaturas. Início do prazo para que a Justiça
Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e Tv para elaboração do plano
de mídia.
Após 26 de setembro – início da propaganda eleitora, inclusive na
Internet;
27 de setembro – divulgação
de relatório pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos
recebidos pelo fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(Fundo Eleitoral) e outras fontes, bem como os gastos realizados.
15 de novembro
– primeiro turno.
29 de novembro – segundo
turno.
Até 15 de dezembro – encaminhamento a Justiça Eleitoral do conjunto de
prestação de contas dos candidatos.
18 de dezembro – prazo
final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as
eleições ainda mão tenham sidas realizadas.
12 de fevereiro de 2021 – prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o
julgamento das contas dos candidatos eleitos.
1º de março de 2021 – prazo final para partidos e coligações ajuizarem
representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de
campanhas de candidatos.